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19 de novembro de 2013

PEDOFILIA NO MUNDO VIRTUAL


Dr. Ulysses Doria Filho

Doutor em Pediatria pela FMUSP. Responsável pelo Núcleo de Apoio Metodológico e Estatístico do Instituto da Criança do HC-FMUSP, Membro do Departamento de Segurança da SBP e SPSP, membro da Diretoria de Relações Comunitárias da SPSP e membro do Núcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP

Dra. Luci Pfeiffer
Doutora em Saúde da Criança e do Adolescente pela UFPR-Coordenadora da Associação DEDICA - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – PR e membro do Departamento de Segurança da SBP e Sociedades Paranaense de Pediatria.


Pedofilia é uma forma de exteriorização pervertida da sexualidade humana, onde as características da infância constituem atração sexual, para um homem ou mulher, adulto ou adolescente, com maturidade psicossexual mais adiantada que sua vítima.

Os pedófilos são indivíduos aparentemente normais, geralmente acima de suspeita aos olhos da sociedade, pertencendo a todas as camadas sociais. Através da internet, nas salas de bate papo virtual, procuram investigar os gostos e preferências das crianças e adolescentes, que não conseguem perceber a indução e aliciamento a que estão sendo submetidos, nem a falsa imagem criada pelo abusador.

Com o tempo, os pedófilos iniciam conversas cada vez mais íntimas e com cunho sexual e pactos de silêncio logo são estabelecidos. Com o uso de webcam, passam a tirar fotos da criança e, em sequência, passam a sugerir e depois a exigir uso de roupas, posições, nudez, atitudes eróticas e até simulações de atos sexuais. Neste mundo virtual, organizações criminosas e pervertidos sexuais de toda natureza comercializam a pedofilia e o aliciamento sexual de adolescentes, selecionando crianças e jovens para os mais variados fins sexuais que vão desde a produção de material pornográfico até a prática sexual explícita.

O crescimento assustador desta forma de exploração está dentro da categoria de “crimes virtuais”. Outra forma de comunicação eletrônica, conhecida como SEXTING; é praticada por jovens e crianças que, utilizando seus aparelhos eletrônicos – celulares, câmeras fotográficas, computadores, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento -  produzem e enviam textos e fotos sensuais ou eróticas de seu corpo.

A pedofilia no Brasil não é tipificada como crime, mas sim a violência sexual que a caracteriza e, segundo a lei que trata dos crimes contra a dignidade sexual, n°12015 de 2009, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é considerado estupro. Esta lei cria a figura do vulnerável, que seriam aqueles menores de 14 anos, portadores de algum tipo de deficiência ou impedimento para sua defesa.

Segundo a Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes”.

As apurações necessárias para verificar a veracidade da suspeita cabem às autoridades e organizações destinadas para tal. Em caso de suspeita de qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes, também as cometidas via mundo virtual, como a Internet, deve-se comunicar:

-Disque Denúncia: 100 (todo o território nacional), 181 (SP).
-Denúncias de Crimes na Internet: http://www.denuncie.org.br.
-Rede INSAFE: http://www.diadainternetsegura.org.br/site/sid2012.
-SaferNet Brasil (denúncias, encaminhamentos e acompanhamento on-line de denúncias anônimas): http://www.safernet.org.br/site/denunciar ou http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/delegacias

Em São Paulo:
Polícia Civil - 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC.
Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru - São Paulo.
Telefones: (0xx11) 2221-7030 / 6221-7030 / 6221-7011 (ramal 208).
E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

-Comitê Gestor da Internet no Brasil: http://www.cgi.br
-Secretaria de Direitos Humanos: http://www.sedh.gov.br

Não há forma de se obter proteção absoluta, entretanto algumas medidas devem ser orientadas pelo pediatra, como: alertar pais e educadores a atuar quando observarem mudanças de comportamento /atitudes/ modo de se vestir de crianças e adolescentes, suspeitar e supervisionar alguém que passa a ser muito próximo de uma criança em particular, demonstrando interesse/afetividade/ciúmes/desejo de posse exagerados, tirando fotos ou filmando, sem razão lógica ou simplesmente tentando criar situações de intimidade; denunciar a ocorrência, sempre procurando documentar o fato através de filmagens, gravações, impressão de emails, fotos e divulgar estes conhecimentos e cobrar dos legisladores o aperfeiçoamento das leis.

Postado por Edinêr

Para divulgação.