Dr. Ulysses Doria
Filho
Doutor em Pediatria pela FMUSP. Responsável pelo Núcleo de
Apoio Metodológico e Estatístico do Instituto da Criança do HC-FMUSP, Membro do
Departamento de Segurança da SBP e SPSP, membro da Diretoria de Relações
Comunitárias da SPSP e membro do Núcleo de Estudos da Violência contra a
Criança e o Adolescente da SPSP
Dra. Luci Pfeiffer
Doutora em Saúde da Criança e do Adolescente pela
UFPR-Coordenadora da Associação DEDICA - Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – PR e membro do Departamento de Segurança da SBP e Sociedades
Paranaense de Pediatria.
Pedofilia é uma forma de exteriorização pervertida da
sexualidade humana, onde as características da infância constituem atração
sexual, para um homem ou mulher, adulto ou adolescente, com maturidade
psicossexual mais adiantada que sua vítima.
Os pedófilos são indivíduos aparentemente normais,
geralmente acima de suspeita aos olhos da sociedade, pertencendo a todas as
camadas sociais. Através da internet, nas salas de bate papo virtual, procuram
investigar os gostos e preferências das crianças e adolescentes, que não
conseguem perceber a indução e aliciamento a que estão sendo submetidos, nem a
falsa imagem criada pelo abusador.
Com o tempo, os pedófilos iniciam conversas cada vez mais
íntimas e com cunho sexual e pactos de silêncio logo são estabelecidos. Com o
uso de webcam, passam a tirar fotos da criança e, em sequência, passam a
sugerir e depois a exigir uso de roupas, posições, nudez, atitudes eróticas e
até simulações de atos sexuais. Neste mundo virtual, organizações criminosas e
pervertidos sexuais de toda natureza comercializam a pedofilia e o aliciamento
sexual de adolescentes, selecionando crianças e jovens para os mais variados
fins sexuais que vão desde a produção de material pornográfico até a prática
sexual explícita.
O crescimento assustador desta forma de exploração está
dentro da categoria de “crimes virtuais”. Outra forma de comunicação
eletrônica, conhecida como SEXTING; é praticada por jovens e crianças que,
utilizando seus aparelhos eletrônicos – celulares, câmeras fotográficas,
computadores, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento - produzem e enviam textos e fotos sensuais ou
eróticas de seu corpo.
A pedofilia no Brasil não é tipificada como crime, mas sim a
violência sexual que a caracteriza e, segundo a lei que trata dos crimes contra
a dignidade sexual, n°12015 de 2009, “ter conjunção carnal ou praticar outro
ato libidinoso com menor de 14 anos” é considerado estupro. Esta lei cria a
figura do vulnerável, que seriam aqueles menores de 14 anos, portadores de
algum tipo de deficiência ou impedimento para sua defesa.
Segundo a Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto
da Criança e do Adolescente: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a
exploração sexual de crianças e adolescentes”.
As apurações necessárias para verificar a veracidade da
suspeita cabem às autoridades e organizações destinadas para tal. Em caso de
suspeita de qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes, também
as cometidas via mundo virtual, como a Internet, deve-se comunicar:
-Disque Denúncia: 100 (todo o território nacional), 181
(SP).
-Denúncias de Crimes na Internet:
http://www.denuncie.org.br.
-Rede INSAFE:
http://www.diadainternetsegura.org.br/site/sid2012.
-SaferNet Brasil (denúncias, encaminhamentos e
acompanhamento on-line de denúncias anônimas):
http://www.safernet.org.br/site/denunciar ou
http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/delegacias
Em São Paulo:
Polícia Civil - 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios
Eletrônicos – DIG/DEIC.
Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru - São Paulo.
Telefones: (0xx11) 2221-7030 / 6221-7030 / 6221-7011 (ramal
208).
E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
-Comitê Gestor da Internet no Brasil: http://www.cgi.br
-Secretaria de Direitos Humanos: http://www.sedh.gov.br
Não há forma de se obter proteção absoluta, entretanto
algumas medidas devem ser orientadas pelo pediatra, como: alertar pais e
educadores a atuar quando observarem mudanças de comportamento /atitudes/ modo
de se vestir de crianças e adolescentes, suspeitar e supervisionar alguém que
passa a ser muito próximo de uma criança em particular, demonstrando
interesse/afetividade/ciúmes/desejo de posse exagerados, tirando fotos ou
filmando, sem razão lógica ou simplesmente tentando criar situações de
intimidade; denunciar a ocorrência, sempre procurando documentar o fato através
de filmagens, gravações, impressão de emails, fotos e divulgar estes
conhecimentos e cobrar dos legisladores o aperfeiçoamento das leis.
Postado por Edinêr
Para divulgação.